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quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

Conheça seus Direiros - Acompanhante Durante o Parto

Realidade no sistema privado de saúde do país, só a partir da Lei 11.108/05 o direito a acompanhante na hora do parto foi garantido às brasileiras que utilizam o Sistema Único de Saúde (SUS). A legislação estabelece que os serviços de saúde do SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença de um acompanhante junto à parturiente – indicado pela mesma – durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. A lei entrou em vigor em 7 de abril de 2005.

Fonte: Site Senado.

Acesse e conheça a Lei 11.108/05